terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Os Direitos Humanos na Biblioteca Escolar

Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.


O pessoal da biblioteca escolar tem o dever de observar padrões éticos elevados ao lidar com todos os membros da comunidades escolar. Todos os utilizadores devem ser tratados com igualdade, independentemente das suas competências ou história pessoal “


Directrizes da IFLA para Bibliotecas escolares,2002,versão em português,2006, trad. M.J.Vitorino


A BE associa-se ao Departamento de Ciências Humanas e Sociais na comemoração deste dia.
Visita as exposições, vê o filme “O Grande Ditador” de Charlie Chapin e aprecia os filmes elaborados pelos teus colegas no computador de jogos didácticos.

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